JUSTIFICATIVA

Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto a recomposição das perdas inflacionárias de 2020, no percentual equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) e o reajuste no percentual de 3,00% (três por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Desse modo, a presente proposição pretende conceder aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, a revisão geral anual no mesmo índice de 4, 52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) a título de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2020 correspondente ao índice IPCA-IBGE, bem como concede o reajuste de 3,00% (três por cento) a título de valorização profissional. 

Importante destacar que tal reajuste só será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em plena sintonia com o Princípio da legalidade.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.